Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Benefício instituído pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976. Aplicação ao adicional do imposto de renda. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável. Vedação da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Argumentos inovatórios. Impossibilidade de exame.
1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que os benefícios concedidos por meio da Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1973 devem ser aplicados ao adicional de imposto de renda, em que, primeiramente, deve haver a dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, e, sobre este último, deverá ser calculado aquele adicional. Julgados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/3/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019. ... ()
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