Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido que reconhece a desídia do perito, em relação à quesitação suplementar, razão pela qual determina ou a designação de outro profissional, sem prejuízo do laudo produzido. Alegação de desnecessidade de tal providência. Pretensão de reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade, argumento de que o tribunal de origem teria se imiscuído na função instrutória do Juiz da causa. Insubsistência. Acórdão que, ao reformar a decisão impugnada, a substitui em todos os seus termos. Reconhecimento. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - O Tribunal de origem, com esteio nos elementos fático probatórios reunidos nos autos, conferiu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte adversa, por reputar necessária a destituição do perito, em razão de sua desídia, especificamente em responder aos quesitos suplementares feitos pelas partes litigantes, sem prejuízo do trabalho pericial até então realizado, mostrando-se indispensável à elucidação dos fatos questionados, em complementação, a designação de outro profissional para esse propósito. 1.1 A alegação da parte ora recorrente quanto à desnecessidade das providências reconhecidas pelo Tribunal de origem, como indispensáveis à consecução da prova pericial, não se mostra passível de conhecimento na presente via especial, por seu exame exigir o revolvimento da matéria fático probatória, proceder vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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