Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Acesso a comunicações telemáticas. Pleito indeferido na origem. Não preenchimento dos requisitos legais. Alegada ofensa a Lei 12.965/2014, art. 22. Não aplicação. Pleito que é regido pela Lei 12.965/2014, art. 7º, III. 2. Sigilo protegido constitucionalmente. Não demonstração da imprescindibilidade da medida. Conclusão das instâncias ordinárias. Reversão que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Ainda que o acesso a dados telemáticos armazenados não se submeta propriamente à disciplina da Lei 9.296/1996, tem-se que não se submete igualmente ao disposto na Lei 12.965/2014, art. 22, que diz respeito apenas aos registros de conexão e de aplicações da internet. De fato, embora efetivamente não se trate de interceptação telefônica, a hipótese guarda relação com a intimidade, protegida pela CF/88, art. 5º, X. Dessarte, a quebra do sigilo dos dados armazenados, somente pode ocorrer com autorização judicial devidamente motivada, nos termos da Lei 12.965/2014, art. 7º, III. - Consoante jurisprudência desta Corte, há diferenciação na proteção dada pela legislação ao conteúdo das comunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e de acesso a aplicações da internet. Em relação ao conteúdo das comunicações mantidas entre indivíduos, a Lei 9.296/1996 e Lei 12.965/2014 restringem a possibilidade de quebra do sigilo. Exigem, para tanto, que haja decisão judicial, precedida de requerimento de autoridades específicas e em hipóteses limitadas. Já ao tratar das informações de conexão e de acesso a aplicações de internet, encontram-se na Lei 12.965/2014 regras mais claras e menos rígidas, em que se estabelece, inclusive, a prescindibilidade de decisão judicial, em hipóteses específicas. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 24/09/2021) ... ()
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