Jurisprudência Selecionada
1 - STJ direito administrativo. Servidor público.recurso especial. Militar da reserva nãoremunerada das forças armadas. Atuaçãovoluntária na força nacional de segurançapública. Direito à simultânea remuneraçãocorrespondente à do posto militaranteriormente ocupado no exército.inexistência. 1- cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do tribunalregional federal da 2ª região que manteve incólume sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo ora recorrente, no sentido de que a união fosse condenada a lhe pagar proventos/salários referentes ao período em que esteve em exercício junto à força nacional de segurança pública. Fnsp, tomando-se por parâmetro o posto que ocupara no exército antes de ser transferido para a reserva não remunerada. 2- da leitura da Lei 11.473/2007, que criou a fnsp, extrai-se que esta não consiste em órgão autônomo de segurança pública, mas sim em instrumento de cooperação para auxiliar estados-membros, por meio de ato formal de adesão, voluntário, na preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. 3- aludidas atividades de cooperação federativa poderão ser desempenhadas não só por militares dos estados e do distritofederal, mas também por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que vierem a celebrar o convênio. Além destes, também poderão ser realizadas por reservistas que tenham servido como militares temporários das forças armadas e passado para a reserva há menos de 5 (cinco) anos. Inteligência do Lei 11.473/2007, art. 5º, caput e § 1º. 4- o ingresso de reservistas na fnsp não implica retorno/reincorporação ao serviço ativo das forças armadas, o que, via de consequência, afasta a regra contida no Lei 6.880/1980, art. 50, IV, d, porquanto aplicável tão somente aos militares da ativa. 5- recurso especial conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote