Jurisprudência Selecionada
1 - STJ administrativo e processual civil. Aduaneiro. Auto de infração. Prestação intempestiva de informações. Responsabilidade da empresa autora não afastada. Multa. Denúncia espontânea. Inaplicabilidade. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que não estão presentes os requisitos para a aplicabilidade do instituto da denuncia espontânea. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Com efeito, trata-se de sanção, sem natureza tributária, destinada a reprimir e inibir ações prejudiciais à atividade fiscalizatória no âmbito do controle aduaneiro. A penalidade de multa tem natureza moratória, decorrente de uma obrigação acessória - obrigação de fazer/prestar informação -, não estando sujeita, portanto, ao instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138), e tampouco havendo aplicação ou violação do Decreto-lei 37/1966, art. 102, § 2º (com a redação dada pela Lei 12.350/2010) . Com efeito, o disposto no referido dispositivo legal não se aplica às hipóteses de obrigação acessória autônoma que se consumam com a simples inobservância do prazo estabelecido em legislação fiscal. Trata-se de infração que tem «o fluxo ou transcurso do tempo como elemento essencial da tipificação da infração, tal como no caso em análise, que se trata de infração que tem no núcleo do tipo o ... ()
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