Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.8171.1602.0299

1 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Seguro DPVAT. Lei 6.194/1974, art. 3º e Lei 6.194/1974, art. 5º. Sinistro anterior à redação dada pela Lei 11.482/07. Limite de até 40 salários mínimos. Lesões. Proporcionalidade. Reexame. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - Aferição do grau de invalidez permanente para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. Da leitura conjugada dos Lei 6.194/1974, art. 3º e Lei 6.194/1974, art. 5º, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007, o que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas pelo instituto médico legal competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando- se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória. (AgRg no AREsp 132.494/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/6/2012, DJe 26/6/2012) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF