Jurisprudência Selecionada
1 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Natureza jurídica da manifestação determinando a regularização do preparo. Despacho de mero expediente. Ausência de caráter decisório, a ocasionar a impossibilidade de ser atacada mediante recurso. Carência de comprovação do pagamento das custas. Deserção. Agravo interno desprovido. 1 . A manifestação que determina a intimação da parte recorrente para regularizar o recolhimento do preparo, ou até mesmo da representação processual, em conformidade com os arts. 1.007, § 4º, c/c 76 e 932, parágrafo único, do CPCp/2015, não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, já que a sua natureza jurídica é de mero impulso oficial, e não de decisão, conforme o CPC/2015, art. 1.001. Precedentes. 2 . A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o demandante será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015. No caso, apesar de devidamente intimada para regularizar o preparo, a parte não o fez dentro do prazo estabelecido, o que justifica a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do atual CPC e da Súmula 187/STJ. 3 . Agravo interno desprovido.
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