Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.9681.5448.9858

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E À ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões que a levaram a concluir pelo não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes e pela impossibilidade de exame do pedido sucessivo. O fato de o Juízo de origem não ter decidido conforme as pretensões da parte agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. REPRESENTANTE COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela ausência de relação de emprego entre a reclamante e as reclamadas, uma vez que não foram comprovados os elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, mormente a subordinação jurídica. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEDIDO SUCESSIVO. INDENIZAÇÃO DO LEI 4.886/1965, art. 27, ALÍNEA «J. NEGATIVA DO REGIONAL DE EXAMINAR O PEDIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.013. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO art. 114, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, verifica-se que o Regional não analisou o pedido sucessivo de indenização do Lei 4.886/1965, art. 27, «j, ao fundamento de que «não houve devolução da matéria ao Tribunal, pois não foi objeto nas razões do recurso autônomo do reclamante e tampouco nas contrarrazões . Na petição de recurso de revista, a reclamante requereu a reforma do acórdão regional para condenar as reclamadas ao pagamento da indenização prevista na Lei 4.886/65, sustentando que o pedido sucessivo não precisava ter sido objeto do recurso ordinário ou das contrarrazões apresentadas pela parte. No entanto, a autora fundamentou sua insurgência apenas na alegação de ofensa ao CF/88, art. 114, IX, o qual está relacionado com o mérito do pedido sucessivo (competência da Justiça do Trabalho). A reclamante não cuidou em apontar violação de dispositivo relacionado à questão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art . 1.013 do CPC/2015). Dessa forma, tendo em vista que o Tribunal de origem não analisou o pedido sucessivo, por entender que não houve devolução da matéria ao Tribunal, não é possível verificar ofensa ao CF/88, art. 114, IX . Agravo desprovido .... ()

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