Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo. Recurso especial. Execução. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Alegado erro material no cálculo no precatório original expedido. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. O Tribunal de origem concluiu que o erro material dos cálculos que pode ser objeto de correção, inclusive de ofício, é aquele atinente ao erro aritmético do cálculo, ou seja, de incorreção de alguma operação matemática efetuada na planilha de cálculo . Tal entendimento está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que é firme no sentido de que o erro material não se confunde com os critérios de cálculo. Aquele se caracteriza no equívoco evidente, relativo a questões aritméticas. Já este diz respeito aos critérios adotados para a confecção da conta (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe de 1/3/2021). Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022; AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 24/8/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021. ... ()
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