Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1071.0522.7583

1 - STJ Processual civil e administrativo. Exportação de produto de origem animal não comestível. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Reconhecimento do pedido e perda superveniente do objeto. Revisão do acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Em um primeiro momento, afasto a alegação da apelante de reconhecimento do pedido, tendo em vista a manifestação da União Federal em sentido contrário (ID 90205985). Da mesma forma, não há que se falar em perda superveniente do objeto, pois, como bem destacou a União Federal, o Despacho Decisório MAPA 2/19 reconheceu como corretos o Termo de Apreensão 10/71 e o Auto de Infração dos Correios SP 30/17. Ademais, segundo informação do Órgão, a apelante «está buscando regularizar sua situação perante a Inspeção Federal do MAPA, conforme processo 21052006680/2019-58». Assim, a liberação dos produtos apreendidos se deu mediante as seguintes condições: (...) Afasto, ainda, a alegação de perda superveniente de fundamentação legal e jurídica a amparar a autuação sofrida pela autora, ora apelante, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa SDA 4/18. Apesar de a referida instrução ter isentado, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, o registro dos subprodutos não destinado à alimentação humana obtidos de fontes ou tecidos animais, constantes nos Anexos I e II, dentre eles, o Cálculo Biliar Bovino, e dos estabelecimentos que os fabricam e processam, a Instrução Normativa SDA 06/18 tornou sem efeito a primeira e submeteu à consulta pública aquela proposta». ... ()

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