Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1291.1377.5520

1 - STJ Agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Ação indenizatória. Prescrição. Prazo vintenário. Termo inicial data do apossamento administrativo. Conclusão com amparo no conjunto fático probatório. Pretensão recursal que demanda análise das provas dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que a parte particular somente tomou ciência do apossamento administrativo quando do processo para reconhecimento de usucapião administrativo, que ocorreu em 2006. É inviável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido no sentido de que «(...) os elementos probatórios trazidos aos autos», demonstram «que o Exército brasileiro esteve presente desde ao menos 1978, conforme Memorial Descritivo firmado naquele ano e acostado nestes autos no ID 90070917, página 45, produzindo diversas obras e melhoramentos no local, conforme ID 90070317, páginas 56-57» e que «as testemunhas foram uníssonas em apontar que o Exército brasileiro se encontrava há bastante tempo no local (antes de 1980, segundo ID 89854665, página 3) e ali fizera obras e melhoramentos, incluída a construção de um paiol (ID 90070918, páginas 118-120), o que corrobora as informações que já era veiculadas pelos documentos públicos acima mencionados, que já gozavam de presunção quanto à sua legitimidade e veracidade». Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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