Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1383.7585.0928

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

A Eg. 8ª Turma destacou, em sede de embargos de declaração, que a Parte Reclamada atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse cenário, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, uma vez que inexiste identidade fática entre os paradigmas colacionados e caso vertente, com fulcro na Súmula 296/TST, I. Note-se que os arestos trazidos assentam tese no sentido de que os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I não foram observados, porquanto houve transcrição integral das decisões, sem qualquer destaque. Na hipótese em tela, a decisão Turmária asseverou expressamente que a Reclamada cumpriu os requisitos impostos pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, de maneira a possibilitar a mitigação da exigência de destaque, pois a matéria objeto da controvérsia é concisa. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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