Jurisprudência Selecionada
1 - STJ R agravado. Rafael gomes de castro advogados. Marcelo neumann moreiras pessoa. Rj110501 patricia shima. Rj125212 marcelo neumann moreiras pessoa. Es015130 ementa administrativo e processual civil. Regime de direção fiscal em operadora de plano de saúde. Indisponibilidade de bens. Administrador ingressante na entidade poucos dias antes da instauração do 3º regime de direção fiscal na operadora unimed petrópolis. Sucessivos regimes de direção fiscal. Assunção da função de direção de hospital ao tempo de fiscalização e supervisão da operadora de saúde pela ans. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que a Corte a quo, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que não estão presentes os requisitos para a manutenção da indisponibilidade dos bens no caso concreto. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «mesmo ultrapassado longo período de tempo entre a indisponibilização dos bens (determinada em abril de 2013), até o momento de prolação da sentença (em abril de 2017) não houve delimitação concreta de responsabilidade de Rafael Gomes de Castro sobre a situação subjacente à direção fiscal sucessivamente instaurada na operadora Unimed Petrópolis. E, no caso, o Juízo Federal a quo, na sentença de mérito em que julgou procedente a pretensão formulada por Rafael Gomes de Castro, reconheceu, com acerto, que os bens de sua propriedade do autor foram indevidamente objeto da indisponibilidade, conforme determinada diretamente em decorrência da instauração do 3º Regime de Direção Fiscal pela ANS sobre a operadora Unimed Petrópolis. Correta, portanto, a sentença proferida pelo Juízo Federal a quo, deve aquele ato judicial ser reiterado nesta sede de reexame pelo recurso de apelação e pela remessa necessária» (fls. 641-642). ... ()
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