Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo. Recurso especial intempestivo. Comprovação do recesso local.
1 - «O art. 1º da Resolução CNJ 244, faculta aos tribunais dos estados que estabeleçam o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato específico pelo tribunal estadual, motivo pelo qual eventual suspensão dos prazos nessas cortes deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º» (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.). No caso, a parte recorrente não se desincumbiu de tal ônus, o que implica reconhecer a intempestividade do recurso. ... ()
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