Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.2160.9947.1776

1 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da sentença arbitral parcial. Incidência do prazo decadencial de noventa dias. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Decadência da sentença arbitral final afastada. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - «A ação anulatória destinada a infirmar a sentença parcial arbitral - único meio admitido de impugnação do decisum - deve ser intentada de imediato, sob pena de a questão decidida tornar-se imutável, porquanto não mais passível de anulação pelo Poder Judiciário, a obstar, por conseguinte, que o Juízo arbitral profira nova decisão sobre a matéria. Não há, nessa medida, qualquer argumento idôneo a autorizar a compreensão de que a impugnação ao comando da sentença parcial arbitral, por meio da competente ação anulatória, poderia ser engendrada somente por ocasião da prolação da sentença arbitral final. Tal incumbência decorre da própria lei de regência (Lei 9.307/1996, inclusive antes das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , que, no § 1º da Lei 9.307/1996, art. 33, estabelece o prazo decadencial de 90 (noventa dias) para anular a sentença arbitral. Compreendendo-se sentença arbitral como gênero, do qual a parcial e a definitiva são espécies, o prazo previsto no aludido dispositivo legal aplica- se a estas, indistintamente» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/9/2015). ... ()

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