Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.2160.9947.3485

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prejudicialidade externa. Suspensão. Prazo limite. CPC/2015, art. 313, § 4º. Extrapolação. Retomada do curso processual. Ilegitimidade. Prequestionamento. Ausência. Matéria de ordem pública. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.. Decisão mantida.

1 - Ultrapassado o prazo previsto no CPC/2015, art. 313, § 4º (com equivalência no CPC/1973, art. 265, § 5º) deve o processo retomar seu curso, ainda que subsista relação de prejudicialidade com outra demanda ainda em trâmite. 1.1. Com efeito, «[n]em o CPC/1973, art. 265, IV, a, sequer o CPC/2015, art. 313, V, a, se referem sobre suspensão do processo até o julgamento definitivo ou o trânsito em julgado da questão prejudicial externa, mas tão só ao julgamento de outra causa (...)», sendo certo que «[a] determinada suspensão do processo para o aguardo de julgamento de prejudicialidade externa tem natureza apenas provisória, tanto assim que o CPC anterior ( CPC/1973, art. 265, § 5º) e também o atual (CPC/2015, art. 313, § 4º), foram claros em dizer que na hipótese a suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano, donde resulta certa a desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da questão dita prejudicial» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022). ... ()

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