Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Nota Promissória. Transação. Requerimento de homologação do acordo e de suspensão do processo, pelo prazo previsto para cumprimento do acordo. sentença que extinguiu a execução ante a presunção de cumprimento do acordo. impossibilidade. Inconformismo manifestado pela exequente. Acolhimento. Cassação da extinção do processo e determinação de prosseguimento da execução.
Havendo autocomposição nos autos da ação de execução, a novel legislação processual civil prevê a suspensão do processo para o cumprimento da obrigação, não admitindo a extinção (CPC/2015, art. 922). E o prazo de suspensão é o prazo convencionado entre as partes. Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu status quo ante, prosseguindo com lastro no título executivo originário, e não no acordo celebrado (CPC/2015, art. 922, par. ún.). A extinção do processo somente seria admissível se satisfeito o acordo, cujo cumprimento não poderia ser presumido. Não se mostrava possível presumir-se satisfeito o crédito ante o silêncio da exequente quanto ao cumprimento ou não do acordo. Sentença anulada. Execução que deve prosseguir como requerido pela exequente às fls. 204.Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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