Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Homicídio culposo. Erro médico. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Absolvição por insuficiência probatória.
1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações firmes dos genitores da vítima, dando conta de que a acusada não prestou os cuidados adequados ao ofendido. Prova documental produzida que revelou ter a acusada interrompido os atendimentos entre as 01h30 e as 06h45, período em que não acompanhou a evolução do quadro clínico de Samuel. Quadro probatório revelador de que a ré não solicitou a realização de exames, os quais eram imprescindíveis para a identificação da origem dos sintomas e prescrição dos medicamentos adequados. Agravamento dos sintomas do ofendido, provocados pela conduta absolutamente negligente da ré. Justificativas apresentadas pela ré que não se sustentam diante de parecer emitido pelo Conselho Federal de Medicina e o depoimento do médico José Eduardo Moretti que figurou como assistente técnico. Laudos necroscópicos indiretos que não afastaram a responsabilidade da acusada pelo falecimento do menor. Quadro probatório produzido que revela a inadequação da conduta médica adotada pela ré no tratamento do ofendido, fragilizado pelos sintomas que experimentava há pelo menos dois dias e síndrome rara da qual era portador. Delicado estado de saúde da vítima que inspirava cuidados maiores do que aqueles dispensados pela ré. Acusada que deixou de observar deveres de cuidado objetivos que lhe eram exigíveis no atendimento do ofendido, sobretudo considerando a larga experiência no campo da pediatria. Negligência configurada. Conduta que contribuiu significativamente para o falecimento do menor. Resultado que se mostrava previsível, considerando os fatos que o antecederam. 2. Dosimetria que não demanda reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 3. Prescrição da pretensão punitiva estatal operada diante do quantum da pena aplicada. Tempo decorrido superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Ausência de causas suspensivas da prescrição. Extinção da punibilidade, com base no art. 107, IV, combinado com CP, art. 109, V. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação, declarar a extinção da punibilidade da acusada em razão da prescrição(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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