Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 224.7352.2118.3096

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR ALEGANDO QUE A 1ª RÉ LHE CONTRATOU EM ABRIL DE 2004 PARA REPRESENTÁ-LA EM DEMANDA QUE TRAMITOU NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATÉ O ANO DE 2014, QUANDO AS PARTES ESTABELECERAM ACORDO EXTRAJUDICIAL, APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA; QUE A SENTENÇA, NAQUELES AUTOS, CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS; QUE A 1ª RÉ O DESTITUIU EM SEDE DE EXECUÇÃO, SEM QUE FOSSE REMUNERADO PELO SEU TRABALHO, TENDO, CONCOMITANTEMENTE, CONTRATADO OS SERVIÇOS DA 2ª RÉ, A QUAL TERIA RECEBIDO INDEVIDAMENTE A VERBA HONORÁRIA A QUE FAZ JUS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL (1ª RÉ) PARA CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 6.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO PREVISTO PELA LEI 9.099/95. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO PELA AUTORA (1ª RÉ) COM O OBJETIVO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO PELA TURMA RECURSAL, CONDENANDO A RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA Da Lei 9.099/95, art. 55, OBSERVANDO-SE, CONTUDO, O DISPOSTO na Lei 1.060/50, art. 12. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AUTORA E RÉU, EM SEDE DE EXECUÇÃO, NO MONTANTE DE R$ 15.000,00, SEM PREVISÃO DE HONORÁRIOS, O QUAL FOI DEVIDAMENTE HOMOLOGADO POR SENTENÇA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO FORAM FIXADOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ORA AUTOR, PELO CONTRÁRIO, EM VIRTUDE DO DESPROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO, HOUVE A CONDENAÇÃO DA SUA CLIENTE (1ª RÉ) AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, OBRIGAÇÃO ESTA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO TEM FORMA PRESCRITA EM LEI, PODENDO SER CELEBRADO VERBALMENTE, CONSOANTE CODIGO CIVIL, art. 656. NA HIPÓTESE, SE POR UM LADO AFIRMA A 1ª RÉ, PESSOA HUMILDE E DE BAIXA INSTRUÇÃO, QUE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SE DEU A TÍTULO GRATUITO (ADVOCACIA PRO BONO), POR OUTRO, NÃO LOGROU O DEMANDANTE COMPROVAR QUE FORAM CONVENCIONADOS HONORÁRIOS DE ÊXITO (AD EXITUM), ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. NÃO SENDO DEVIDA VERBA HONORÁRIA A QUALQUER TÍTULO AO AUTOR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO IMATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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