Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Falta Grave. Regressão de Regime. Perda de Dias Remidos. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Sentenciado recorre de decisão que reconheceu falta grave, determinou regressão ao regime fechado, perda de 1/3 dos dias remidos e interrupção do prazo para progressão de regime. Alega nulidade por ausência de oitiva e busca absolvição e fixação da perda no mínimo legal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de oitiva do sentenciado antes da regressão de regime e (ii) avaliar a adequação da perda de 1/3 dos dias remidos. III. Razões de Decidir 3. A regressão cautelar sem oitiva do sentenciado é possível, conforme LEP, art. 118, § 2º, e jurisprudência do STF e STJ, que dispensam a oitiva prévia em casos de regressão cautelar. 4. A falta grave foi comprovada pela não apresentação do sentenciado após saída temporária, sem provas contrárias apresentadas pela defesa, justificando a perda de 1/3 dos dias remidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada e Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A regressão cautelar pode ocorrer sem oitiva prévia do sentenciado. 2. A perda de 1/3 dos dias remidos é justificada pela gravidade da falta. Legislação Citada: LEP, art. 118, § 2º; CPP, art. 282, § 3º; CPP, art. 156; CPP, art. 202; CPP, art. 206; CF/88, art. 37; LEP, art. 57; LEP, art. 112, § 6º. Jurisprudência Citada: STF, RHC, jurisprudência sobre regressão cautelar sem oitiva prévia; STJ, jurisprudência sobre perda de dias remidos e depoimentos de agentes públicos.
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