Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência da acusação e da defesa, exclusivamente em relação à dosimetria das penas. A pena-base foi fixada em 7 (sete) anos de reclusão, em razão da quantidade de droga apreendida. Concorda-se com a fixação da basilar acima do mínimo, ante à previsão expressa da Lei 11.343/2006, art. 42 e porque o réu guardava 772,64g (setecentos e setenta e dois gramas e sessenta e quatro centigramas) de cocaína, quantidade expressiva que merece ser valorada nesta fase do cálculo das penas. Porém, a fração do aumento deve ser redimensionada para 1/6 (um sexto). Ademais, o cálculo da pena de multa deve seguir o critério trifásico. A pena-base, assim, resulta em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda fase, a circunstância atenuante da confissão faz com que as penas retornem ao patamar legal. Na derradeira etapa, de rigor o afastamento do redutor do «tráfico privilegiado, pois há evidências nos autos de que o réu se dedica às atividades criminosas. Penas definitivas de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no piso. Regime inicial de cumprimento da pena que deve ser o fechado, pela circunstância judicial negativa valorada na primeira fase. Ausente o requisito do CP, art. 44, I, não há que se falar em substituição da pena de reclusão por penas alternativas. Sentença reformada. PROVIDO O RECURSO DA ACUSAÇÃO. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA DEFESA.... ()
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