Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.1069.1755.9170

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. INVALIDADE. SÚMULA 456/TST. O Tribunal Regional consignou que « as pessoas jurídicas agravantes anexaram aos autos procurações sem a identificação dos signatários (IDs 0d6a764 e ss), o que torna tais instrumentos inválidos, consoante entendimento consolidado na Súmula 456, do C. TST (pág. 467) e que «em estrita observância ao CPC/2015, art. 932, as agravantes foram intimadas a regularizar a representação processual, deixando decorrer in albis o prazo que lhes foi concedido (pág. 468). A decisão está em consonância com o entendimento consolidado desta Corte fixado na Súmula 456, I e III, do TST. Ademais, a admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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