Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. taxa de juros em empréstimo pessoal não consignado superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A parte autora alegou julgamento extra petita, a abusividade na taxa de juros aplicada, que são devidas a devolução em dobro dos valores pagos e a indenização por danos morais, e pediu fixação dos honorários advocatícios com base na tabela da OAB. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu julgamento extra petita; (ii) se houve abusividade dos juros contratados; (iii) se é devida a devolução em dobro; e (iv) e se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 4. Afastada a arguição de julgamento extra petita, pois a decisão analisou a taxa de juros do contrato.5. Reconhecida a abusividade da taxa de juros, que supera o triplo da média de mercado, ensejando a revisão contratual. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão das taxas de juros pactuadas.6. Devida a restituição dos valores pagos a maior de forma simples, com correção monetária e juros a partir do evento danoso.7. Dano moral não configurado. Inexistência de angústia ou abalo psicológico significativos. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 398, art. 1.010; CDC, art. 42, parágrafo único, art. 51, §1º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 27, REsp. Acórdão/STJ, REsp. 971.853, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Súmula 43, Súmula 54, EAREsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224, Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001, Apelação Cível 1057114-02.2022.8.26.0100, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506 e Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.048(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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