Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE PROTESTO E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. Caso em Exame: Ação de nulidade de protesto cumulada com declaração de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos morais proposta por Loja do Profissional.com Ltda. contra Felipe Rodrigues Gonçalves Logística Eireli ME. Sentença de parcial procedência para declarar inexigível o débito decorrente de cláusula de pagamento mensal mínimo e cancelar protesto, além de parcial procedência da reconvenção para condenar a autora ao pagamento de R$10.760,34. Insurgência da ré-reconvinte, defendendo a validade da cláusula contratual e a legitimidade da cobrança. II. Questão em Discussão: Apurar a validade da cláusula contratual de cobrança de tarifa mínima mensal e a aplicação do instituto da supressio. III. Razões de Decidir: (i) A supressio ocorre quando o não exercício de um direito contratual por uma parte gera, para a outra, a expectativa de que ele não será mais exigido. (ii) A cláusula de tarifa mínima não foi aplicada pela ré-reconvinte no primeiro ano de contrato, gerando para a autora-reconvinda a expectativa de que não seria cobrada nos anos seguintes, quando das sucessivas e automáticas renovações contratuais. (iii) A existência de disposição contratual a vedar a ocorrência da novação diante da omissão de qualquer das partes no exercício de direitos contratualmente previstos não afasta o fenômeno da supressio. Novação que pressupõe «a criação de obrigação nova para extinguir uma anterior, em nada se relacionando com a supressio, que não faz surgir nova obrigação em substituição a outra, no mesmo ato extinta, mas apenas faz extinguir direito contratualmente previsto pelo não exercício de seu titular ao longo de relação jurídico-negocial de trato sucessivo. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. V. Tese de julgamento: (i) A supressio pode extinguir direitos não exercidos em contratos de trato sucessivo. (ii) Cláusula de vedação de novação não impede a aplicação da supressio. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AREsp. 309.569, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.05.2016... ()
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