Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.4093.8638.0592

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO. GORJETAS. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre a conta de liquidação. No caso, o Regional entendeu que o comando sentencial foi claro ao determinar que as diferenças de gorjetas fossem apuradas por mês e na ordem de R$ 555,57, a partir de setembro de 2012 e de forma correspondente a 8% do valor não repassado do cliente. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no art. 896, §2º da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, o reclamante não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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