Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Porte de arma de fogo com numeração suprimida e munições (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV). Recursos defensivos.
David. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Ausência de provas da singela negativa de autoria apresentada, como estabelece o CPP, art. 156. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Arma encontrada no assoalho do banco do condutor do veículo, de propriedade e conduzido pelo réu David. Laudo pericial que atestou a potencialidade lesiva das armas de fogo e dos cartuchos apreendidos. Rian. Confissão em juízo do porte de arma de fogo. Não impugnação da autoria, que restou plenamente evidenciada. Condenação preservada. Dosimetria. 1ª Fase: Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª Fase: Reincidência de David justificou o aumento da pena na fração de 1/6. Pedido de afastamento da referida agravante. Impossibilidade, uma vez que não decorreu o período depurador entre a data da extinção da pena aplicada pela condenação definitiva anterior e o crime ora tratado. Inteligência do CP, art. 64, I. Pleito de reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea com relação ao corréu. Prejudicado, uma vez que já reconhecidas na origem, sem reflexos na reprimenda (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase: Ausentes outras causas modificadoras. Fixação do regime fechado para o corréu David. Pleito defensivo de abrandamento. Não acolhimento. Gravidade concreta da conduta criminosa, armamento com numeração suprimida, acompanhado de inúmeras munições, e informações prévias recebidas pela polícia no sentido de que ocupantes do veículo estavam envolvidos em crimes praticados com emprego de arma de fogo. Apelantes ainda levavam uma criança de colo no veículo, juntamente com 2 armas de fogo e inúmeras munições. Impossibilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos. David é reincidente. Corréu Rian está preso por crime da mesma espécie. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Recursos desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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