Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.5021.8576.2915

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Reintegração de posse. Honorários advocatícios. Aplicação do art. 85, §2º, do CPC. Percentual sobre o valor da condenação.

I. Caso em exame Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse, mas fixou os honorários advocatícios com base no critério de equidade previsto no §8º do CPC, art. 85. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação, conforme previsto no §2º do CPC, art. 85, ou com base na equidade, conforme o §8º do mesmo artigo. III. Razões de decidir 3. O §2º do CPC, art. 85 estabelece critério objetivo e obrigatório para a fixação dos honorários advocatícios, devendo ser observados os percentuais ali indicados, salvo nas hipóteses expressamente previstas. 4. O critério de equidade, previsto no §8º do CPC, art. 85, tem caráter subsidiário, sendo aplicável apenas quando não houver condenação ou for inestimável o proveito econômico. 5. A atuação diligente dos patronos da recorrente, aliada à natureza da demanda, justifica a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. 6. Precedentes do STJ (Tema 1076, recursos repetitivos) confirmam a aplicação do §2º do CPC, art. 85 como regra geral, exceto nas hipóteses específicas previstas em lei. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «A fixação de honorários advocatícios em causas que envolvem condenação deve observar o critério objetivo do §2º do CPC, art. 85, sendo o critério de equidade do §8º aplicável de forma subsidiária, apenas quando inestimável o proveito econômico ou incabível a condenação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.746.072, Rel. Min. Og Fernandes, Tema 1076.

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