Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.8500.4655.7423

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO DELIVERY - R. DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO INOMINADO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR.

ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA DO CONCILIADOR NÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA PROCESSUAL - DESCABIMENTO - AUXILIAR DA JUSTIÇA - REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR QUE SE CARACTERIZA COMO DESPESA PROCESSUAL E INTEGRA O VALOR DO PREPARO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO LEI 9.099/1995, art. 54, PARÁGRAFO ÚNICO E DA RESOLUÇÃO 809/2019 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO - MENÇÃO EXPRESSA À FOLHA 309 DOS AUTOS PRINCIPAIS ACERCA DO VALOR E DA NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE REFERIDA VERBA PELA PARTE RECORRENTE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ 0005702-48.2023.2.00.0000 QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE TAL PAGAMENTO EM CASO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL E COMUNICADOS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE NÚMEROS 1530/2021, 489/2022

e 2023/115822, QUE DETERMINAM O RECOLHIMENTO DE TODAS AS VERBAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS FORENSES UTILIZADOS, INCLUSIVE RELATIVAS AO CONCILIADOR, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO - SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO QUE POSSUEM TAL NATUREZA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA PROCESSUAL QUE IMPLICA EM DESERÇÃO - PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (AGRAVOS DE INSTRUMENTO 0106932-52.2024.8.26.9061, 0105830-92.2024.8.26.9061 E 0104578-54.2024.8.26.9061; TODOS DA RELATORIA DO JUIZ ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO) - IRRELEVÂNCIA DO RECOLHIMENTO POSTERIOR - PREPARO RECURSAL QUE DEVE SER RECOLHIDO NO MÁXIMO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO LEI 9099/1995, art. 42, PARÁGRAFO 1º - INTERPOSIÇÃO QUE SE DEU EM 24/07/2024 - RECOLHIMENTO DA VERBA QUE FOI REALIZADO EM 29/10/2024 (FOLHA 387 DOS AUTOS PRINCIPAIS) - CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO QUE SE MOSTRA INCABÍVEL, NOS TERMOS DOS ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FONAJE - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE. ... ()

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