Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO.
Pretensão da autora ao reconhecimento do vínculo ininterrupto com a Administração Pública desde 1991, para fins de submissão à legislação aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público antes da Reforma Previdenciária de 2003. Pleito acolhido em primeiro grau. Inconformismo. Descabimento. Autora que ingressou nos quadros do Município de Paraguaçu em 16.5.1991, começou a gozar de licença sem remuneração em 1.7.2005, ingressou na UNESP em 7.7.2005 e foi exonerada da Municipalidade aos 30.6.2007, permanecendo até hoje prestando serviços à UNESP. A licença sem remuneração, embora não gere efeitos de tempo de serviço, não quebra o vínculo com a Administração Pública. Período que pode ser considerado apenas para obstar o desligamento do servidor do quadro de funcionários, mas não serve como tempo de serviço, nem sequer tempo de contribuição ou efetivo exercício. Reconhecimento do vínculo ininterrupto com a Administração Pública, de modo a considerar que a servidora ingressou no serviço público em 16.05.1991. Necessidade de serem observados, no momento do pedido de aposentadoria, todos os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nos 41/03, 47/05 e 103/19, bem como outras alterações que venham eventualmente ser implementadas no ordenamento jurídico. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não provido.... ()
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