Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Violação da Lei 7.492/1986, art. 25. Responsabilidade penal. Rol. Administrador de fato. Prática de atos de gerenciamento reconhecida pela instância ordinária. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte superior. Revisão. Matéria fático probatória. Vedação. Súmula 7/STJ.
1. Ao tratar da matéria, a Corte de origem dispôs que, segundo a doutrina da BALTAZAR JÚNIOR (José Paulo. Crimes Federais, 11ª ed. São Paulo: Saraiva jur, 2017, págs. 620/621) é crime próprio, que somente pode ser praticado pelas pessoas elencadas no art. 25 da LCSFN, em cujo conceito se incluem, dentre outros, o gerente de agência (TRF4, AC20010401004003-5, Hirose, DJ 1º.6.05), cuja circunstância de caráter pessoal comunica-se aos coautores, sejam eles empregados da instituição financeira (TRF2, AC 1995101030158-6, Cisne, 1ª TE, u. 15/8/07), ou mesmo particulares, uma vez que a qualidade de administrador é elementar do delito (STF, HC Acórdão/STF, Barbosa, 2ª T. u. 23/10/07; STJ, REsp. 575684, Carvalhido, 6ª T. m.4.10.05; TRF1, AC 19990100010905-4, Ribeiro, 4ª T. u. 18/7/06; TRF4, AC20030401030590-8, Élcio, 8ª T. m. 6/12/06; TRF4, AC 20030401026422-0, Hirose, 7ª T. u. 14/8/07). ... ()
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