Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local de Corpus Christi. Recurso intempestivo. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na Lei processual civil. Na hipótese em comento, a data referente ao dia 3/6/2021 não trata de feriado nacional, mas sim de feriado local (Corpus Christi), o qual deveria ter sido comprovado no momento da interposição do agravo em recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
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