Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.3280.2127.8981

1 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Condenação. Custas processuais. Taxa Selic. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Tema 905/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar decisão, porque a Contadoria do Juízo cometeu um equívoco ao considerar apenas as custas acostadas às fls. 319-321 nos autos do Processo 0010884-98.2003, Aduz que, no presente caso, não é correta a utilização da taxa Selic, pois a relação jurídico-tributária se encerrou com a antecipação do pagamento realizado, além disso afirma que as custas processuais pagas não configuram indébito tributário, uma vez que houve a efetiva prestação de serviço público pelo Poder Judiciário. O pagamento das custas processuais foi realizado a mero título de adiantamento das despesas processuais, sendo ônus do vencido arcar com o valor pago pelo efetivo uso desse serviço público e, desse modo, as custas deverão sofrer correção monetária desde o momento de seu pagamento. Além disso, como a obrigação de natureza cível de restituir é plenamente exigível com o trânsito em julgado da sentença, é evidente que deverão incidir juros de mora a partir dessa data. No Tribunal a quo, deu parcial provimento ao recurso para afastar a incidência da Taxa Selic apenas durante o período da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da condenação judicial, que deverá incidir o IPCA-E e, ainda, corrigir o cálculo referente ao montante das custas a serem pagas. ... ()

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