Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial ministerial. Associação criminosa e crimes contra a administração pública. Interceptação telefônica. Ultima ratio probatória. Não comprovação. Ausência do requisito da Lei 9.296/1996, art. 2º, I e II. Elemento indispensável para higidez da medida investigativa. Alteração das conclusões firmadas pelo eg. Tribunal de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - Consoante entendimento pacífico desta Corte Superior «A CF/88, art. 5º, XII assegura a inviolabilidade das comunicações. A mesma norma ressalva a possibilidade de quebra de sigilo telefônico, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Cuidando-se de norma que excepciona direito fundamental, estabelece o, II da Lei 9.296/1996, art. 2º que não será admitida a interceptação telefônica se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, a denotar, assim, seu caráter subsidiário. Ademais, deve haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punida com reclusão» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1/12/2022). ... ()
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