Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Liquidação individual de sentença coletiva. Fundamento do acórdão não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada.
1 - O Tribunal de origem assim consignou: «Nessa extensão, importa sublinhar que, em se tratando de liquidação individual de sentença coletiva, liquidação imprópria, incumbe ao suposto credor demonstrar o quantum debeatur a que faz jus e também que detém a titularidade do direito tutelado na ação coletiva. Ou seja, cabe-lhe ratificar, por meio de documentação adequada, que sofreu pessoalmente o dano reconhecido na ação coletiva e em qual extensão, de sorte a fornecer o alicerce necessário para se liquidar e executar a condenação imposta. (...) Transpondo a espécie para o caso dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou extratos bancários e, inclusive, ao rebater as alegações do Estado, apoiou-se em meras alegações quando poderia ter feito prova em contrário. Dessa feita, não se desincumbiu do dever de trazer a documentação necessária para investigação da titularidade do direito tutelado na ação coletiva e para definição do quantum debeatur, de modo que a extinção da liquidação é medida que se impõe". A irresignação não merece prosperar, porquanto a Corte a quo utilizou fundamentos diversos acima destacados, os quais a parte recorrente esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, as Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. ... ()
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