Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O Tribunal de origem, no julgamento dos Aclaratórios, asseverou: «In casu, cinge-se o inconformismo da recorrente quanto ao desfecho ocorrido no recurso de apelação que manteve a sentença combatida na parte em que reconheceu a litispendência e julgando prejudicada a análise da confiscatoriedade da multa em razão da análise do ponto na ação anulatória já julgada e ainda pendente de recurso. Os argumentos da embargante, porém, não merecem prosperar. Isto porque a decisão combatida foi devidamente fundamentada, não havendo se falar em vícios aptos a ensejarem a reforma do ato. Ademais, a ausência de manifestação quanto ao quadro comparativo ou quanto a alguns dispositivos legais específicos não tem o condão de alterar a conclusão adotada pelos motivos que adiante disponho. Apesar de não citar expressamente os dispositivos mencionados constantes na Lei de Execução Fiscal, a decisão fustigada abordou devidamente o tema debatido, qual seja a litispendência, restando evidenciado que a ação anulatória (protocolo 233581-86.2013.8.09.0051) apresenta as mesmas teses discutidas nos presentes autos, visando o mesmo objetivo, qual seja a desconstituição dos autos de infração 4010800236776 e 401103965901, o que demonstra a tríplice identidade entre as demandas, constando no julgado, as devidas considerações. Vejamos trecho do édito judicial vergastado: (...) Assim, conforme bem demonstrado na decisão vergastada, não há motivos que justifiquem a reforma do ato proferido, pretendendo a parte recorrente, unicamente, modificar o decisum que não lhe foi favorável. (...) Destaco, ainda, que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelo insurgente ou analisar, com detalhamento, todos os argumentos trazidos aos autos para fundamentar seu decisum, se a sua conclusão não se vincula a nenhum deles. (fls. 600-602, e/STJ). ... ()
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