Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Depósito judicial. Tributo municipal. Remuneração dos depósitos. Convênio celebrado entre o tribunal local e o banco do Brasil. Remuneração idêntica aos depósitos de poupança. Alegação de existência de Lei municipal que determina a incidência da taxa selic pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 376. Necessidade de prova de Lei local apenas após determinação judicial. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
1 - O acórdão recorrido explicitou que o Banco do Brasil informou a sistemática de remuneração dos depósitos judiciais, que seria exatamente a mesma dos depósitos de poupança (remuneração básica pela TR + remuneração adicional de juros de (a) 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou (b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos). Se a remuneração dos depósitos de tributos municipais no Banco do Brasil é a mesma daquela fixada para a poupança (Lei 8.177/1991, art. 12, com redação dada pela Lei 12.703/2012) , o acórdão recorrido de fato não explicou porque o ato infralegal (Convênio celebrado entre o TJ e o BB consubstanciado no Aviso TJ/CGJ 19/2013) deveria prevalecer sobre os arts. 3º, § 2º, das Leis Municipais 5.150/2010 e 6.025/2015, os quais, segundo alega a recorrente, impõem a adoção da Taxa Selic na remuneração dos depósitos judiciais relativos a tributos municipais, pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município, integrando Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição dos valores ao depositante em caso de lograr êxito na lide que deu origem ao depósito. ... ()
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