Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.7071.0149.2244

1 - STJ Processual civil. Ação de cobrança contra ente público. Juros de mora e correção monetária. Matéria de ordem pública. Alegações somente nos embargos de declaração no tribunal de origem. Indevida inovação recursal. Precedentes. Comprovação do pagamento. Documento unilateral. Insuficiência da prova. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, Hope Office e Serviços Ltda. ajuizou ação de cobrança em desfavor do Estado do Maranhão, tendo como causa de pedir o reconhecimento do fornecimento de mobiliários devidamente prestado pela autora em favor do réu. Aduziu que prestou serviços para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária - SEJAP, gerando o Processo Administrativo 273/2012/SEJAP, referente às aquisições de mobiliários para a SEJAP e suas unidades prisionais. Asseverou que foram geradas notas fiscais 37, no valor de R$ 54.365,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e 38, no valor de R$ 95.565,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), com data de emissão em 26.11.2012; e respectivos empenhos de 2012NE02013 e 2012NED02014. Informou que, em março de 2012, protocolou pedido administrativo de pagamento das notas fiscais, e, contudo, foram pagos somente R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). O Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento do valor correspondente às notas 37 e 38/2012, no valor de R$ 190.295,18 (cento e noventa mil, duzentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) (fls. 123-128). O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão negou provimento ao recurso fazendário. No STJ, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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