Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno. Na origem. Tributário. Agravo de instrumento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Penhora. Sistema bacenjud. Decretação de ofício da impenhorabilidade. Possibilidade. Precedentes mais recentes. Agravo interno improvido.
I - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. E aqui, explico com mais vagar porque o Tribunal enfrentou a questão da violação ao art. 854, § 3º, I, do CPC/2015. De fato os autos tratam-se de agravo de instrumento, em execução fiscal, portanto, a aplicação do CPC/2015 é subsidiária em relação à Lei das Execuções Fiscais - Lei 6.830/80, que prevê, em seus arts. 10 e 30 os casos em que serão penhoráveis todos os bens do executado, inclusive os gravados com cláusula de impenhorabilidade ou inalienabilidade, excetuados os que a lei declara absolutamente impenhoráveis. Ocorre que no caso, como se trata de quantia abaixo do valor mínimo de 40 salários mínimos, «a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022 e RMS 54.760/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017. ... ()
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