Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Parcelamento. CSLL. Marco temporal do benefício concedido pela Lei 13.496/2017. Descumprimento do prazo. Análise de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Como se observa, a Lei 13.496/2017 é clara no sentido de que o benefício seria concedido a quem declarasse seus prejuízos fiscais e das bases de cálculo negativas da CSLL, acumulados até 29/7/2016. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia, com base na análise das circunstâncias fáticas, concluindo que a recorrente não cumpriu o prazo. ... ()
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