Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, I e IV, do CP, Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 244- b, § 2º, do ECA. Princípio da ampla defesa. Autodefesa. Direito à audiência e de presença. Direito disponível. Participação em audiência presencial por videoconferência. Réu foragido. Impossibilidade. Fundamentação suficiente.
1 - A garantia fundamental da ampla defesa se desdobra no direito à defesa técnica, de caráter indisponível, e no direito à autodefesa, nas vertentes do direito de audiência e no direito de presença, ambos disponíveis. Com efeito, o direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução, direcionamento dos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de direito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ficou demonstrado no caso dos autos (AgRg no HC 411.033/PE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/10/2017). ... ()
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