Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0021.0367.6185

1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Alegação de supressão de instância. Não ocorrência. Pretensão infringencial. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados. Erro material. Verificação. Retificação. Necessidade, sem efeitos modificativos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o erro material indicado sem atribuição de efeitos infringentes.

1 - O acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos embargos de declaração, conforme o CPC/2015, art. 1.022, uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, com adoção de fundamentação exauriente. 1.1 Da argumentação vertida nos presentes aclaratórios, ressai evidenciada a pretensão meramente infringencial da parte embargante, que, sem apontar, propriamente, nenhum vício de julgamento, pretende a rediscussão da matéria já julgada de maneira suficiente e fundamentada por este Colegiado da Terceira Turma do STJ, o que desborda da natureza integrativa dos embargos declaratórios. 1.2 Quanto à argumentação de que o aresto embargado teria incorrido em indevida supressão de instância ao se manifestar sobre a concursalidade de crédito de titularidade da embargante, registra-se, diversamente, que a questão foi abordada em razão, justamente, do fundamento adotado pelo Tribunal de origem, que, a esse propósito, fez menção a julgado desta Corte de Justiça de todo inaplicável à hipótese dos autos, o que evidencia a necessidade de enfrentamento da matéria. O aresto embargado, ao assim decidir, não incorreu em nenhum vício de julgamento, no caso, aliás, nem sequer indicado pela parte insurgente, como seria de rigor, o que evidencia o propósito meramente infringencial, a desbordar do perfil integrativo dos aclaratórios, a toda evidência. ... ()

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