Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado consignou: a) o Recurso Especial combatia aresto da Corte a quo que considerou erro grosseiro a interposição de Agravo para atacar decisão terminativa que, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguiu o cumprimento de sentença; b) o STJ, julgando o tema recentemente, decidiu que, «no sistema regido pelo CPC/2015, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a Apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/8/2018); c) o Tribunal a quo seguiu a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ; d) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022; e e) a Corte de origem afastou expressamente a aplicação do princípio da fungibilidade no presente caso, sob o fundamento de que não existe na hipótese dos autos dúvida razoável acerca do conteúdo do decisum para que se justifique a interposição de um Recurso incabível. ... ()
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