Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Preso em flagrante por novo crime no regime aberto. Absolvição no processo criminal. Ilicitude da prova. Não vincula. Regressão cautelar de regime até julgamento definitivo da infração disciplinar. Recurso improvido. 1- [...] a independência mitigada das jurisdições permite o apenamento como infração disciplinar de fato objeto de absolvição penal, ressalvadas as hipóteses de negativa do fato ou da autoria. [...] (hc 396.390/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 17/8/2017, DJE de 29/8/2017.). 2- a jurisprudência desta corte é firme no sentido de ser possível a regressão cautelar, inclusive ao regime prisional mais gravoso, diante da prática de infração disciplinar no curso do resgate da reprimenda, sendo desnecessária até mesmo a realização de audiência de justificação para oitiva do apenado, exigência que se torna imprescindível somente para a regressão definitiva [...] (agrg no HC 743.857/SP, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 13/6/2022.). 3- na situação em exame, deve ser mantida a regressão cautelar de regime, até o julgamento final do pad, diante da existência de evidências mínimas de que, em tese, o executado descumpriu as condições do regime aberto (lep, art. 50, V), uma vez que foi flagrado no dia 01/12/2022, trazendo consigo 15,54 gramas de cocaína, o que o paciente admitiu, em juízo, nos autos da ação penal 1501531- 68.2022.8.26.0360, ainda que tenha alegado desconhecer a existência da droga encontrada nos fundos de sua casa e que tenha sobrevindo sua absolvição, naqueles autos, em decorrência da nulidade da colheita das provas. 4- agravo regimental não provido.
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