Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0021.0951.2439

1 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Tentativa de reabrir a discussão da matéria já apreciada. Embargos rejeitados.

1 - O embargante aduz que houve omissão, pois a decisão embargada seria genérica. Isso, porém, não é o que se verifica no acórdão recorrido, o qual possui fundamentação suficientemente específica para o caso em espécie, como se observa em suas razões (fl. 1.224, e/STJ): «Os fundamentos da decisão recorrida, que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, não foram enfrentados pelo Recurso de Agravo Regimental, permanecendo incólumes em face da impugnação apresentada. De fato, as razões do Recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação a nenhum fundamento do decisum reprochado. Lado outro, o embargante se ateve a combater a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial; contudo a impugnação aos seus fundamentos está preclusa. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do Recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. A jurisprudência desta Corte aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de modo específico, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo, e ao Agravo Regimental que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC". ... ()

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