Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Processo com tramitação física. Ausência de comprovação da suspensão no ato de interposição do recurso. Agravo interno desprovido. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, o CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Ademais, «em razão da pandemia relativa à covid-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme resoluções do cnj 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria 79/2020 do cnj, voltando a fluir o prazo, para os processos físicos, em 15/06/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso[...]. (agint no AResp. 1.878.580/es, rel. Ministro mauro campbell marques, segunda turma, julgado em 23/08/2021, DJE 26/08/2021). 3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos prazos processuais na origem, não havendo como afastar a intempestividade do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
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