Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Art. 1003. § 6º, CPC/2015. Feriado local. Não comprovação no ato de interposição. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo interno a que se nega provimento. 1. Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, o CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é suficiente para a comprovação da suspensão do prazo processual, de acordo com a regra do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado dos feriados locais, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
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