Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Tribunal do Júri. Quesito obrigatório. Ausência de formulação. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Matéria preclusa. CPP, art. 571. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. «ocorreu a preclusão consumativa, certo que eventuais irregularidades havidas na sessão de julgamento. No caso a ausência de quesitos que seriam obrigatórios. Devem ser impugnadas no momento processual oportuno e registradas na ata da sessão, o que não se verificou no caso sob juízo, em franca não observância do CPP, art. 571 (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 28/2/2023, DJE de 6/3/2023).. Ademais, conforme destacado pelo tribunal de origem, é assente nesta corte superior o entendimento no sentido de que a resposta afirmativa dos jurados quanto à existência do crime de homicídio, na forma tentada, torna dispensável a indagação em quesito específico a respeito da tese de desclassificação, haja vista a incompatibilidade entre os quesitos.
2 - No que se refere à alegação no sentido de que a condenação é contrária à prova dos autos, ficou consignado no acórdão impugnado que «as circunstâncias fáticas narradas nos autos e a prova testemunhal produzida convergem para a certeza subjetiva de que a decisão soberana do Júri, tomada por prisma da íntima convicção dos jurados, não está dissociada do contexto probatório, porquanto lastreada em versão verossímil nele contida". - Nesse contexto, verificando-se que a Corte local assentou que a condenação encontra amparo nas provas dos autos, «uma eventual reversão do entendimento anterior demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário". (AgRg no HC 650.153/SC, Relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023). ... ()
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