Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Conclusão no sentido da abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada. Viabilidade de redução. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento sobre o teor da Lei 6.024/1974, art. 18. Súmula 211/STJ. Inviabilidade de sua aplicação. Gratuidade de justiça. Necessidade de apreciação fática da causa. Súmula 7 desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Analisando as taxas de juros remuneratórios contratadas, a segunda instância concluiu que elas eram significativamente superiores às respectivas taxas médias previstas para operações financeiras similares apuradas e divulgadas pelo bacen, estando autorizada a revisão. Essas ponderações no sentido da viabilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios, tendo em vista sua abusividade, foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A pretensão por suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18 deve ser feita na instância adequada, e não no STJ, neste momento processual. Inclusive, a carência de apreciação sobre a matéria na corte de origem atrai a aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Esta «corte superior possui entendimento jurisprudencial no sentido de que o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência, depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (agint na pet no AResp. 2.041.574/es, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 21/8/2023, DJE de 23/8/2023). 4. Agravo interno desprovido.
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