Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.7945.8343.2514

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DA CITAÇÃO DA 1ª RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I a III que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte , grifamos. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso, observa-se que a insurgência em torno do tema ora reiterado vem calcada na alegação genérica de violação dos arts. 238, 239 e 996 do CPC, com a sua indicação, mas sem a demonstração, de forma analítica, explícita e fundamentada, das razões pelas quais entende que tais preceitos normativos teriam sido afrontados. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento, devendo ser mantida a decisão agravada. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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