Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.0014.2736.8772

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CITAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DEJT. INDICAÇÃO DO ADVOGADO HABILITADO. NULIDADE EM CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à nulidade da citação encontra regência infraconstitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 3. Não bastasse, o acolhimento das razões da parte demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), o que é vedado nesta instância extraordinária, diante da premissa destacada pelo TRT de que «a habilitação da patrona Audrey Martins Magalhães Fortes somente foi feita na data de 18/09/2018 (ID faff408), e a publicação da referida sentença se deu na data de 04/09/2018 (ID 1f918a7), ou seja, antes da habilitação da referida advogada nos autos". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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